As passagens podem ser adquiridas através do nosso site www.voepass.com.br, na nossa Central de Vendas (16)4000-1777, em agências de turismo ou em uma de nossas lojas nos aeroportos.
A confirmação da compra poderá ser feita através do nossa Central de Vendas (16)4000-1777 (Custo de ligação local), informando o localizador de sua reserva.
A marcação de assento poderá ser efetuado nos nossos canais de autoatendimento ou solicitada no ato check-in.
Caso a emissão tenha sido efetuada através de Agência de Turismo, entre em contado com seu Agente de Viagens. Nas demais situações, entre em contato com nossa Central de Vendas (16)4000-1777 (Custo de ligação local) ou nossas lojas. Existem quatro opções: (Clique na imagem para ampliar)
A utilização de crédito deverá ser feita através do seu Agente de Viagens, caso a emissão tenha sido através de Agência de Viagens, ou de nossa Central de Vendas (16)4000-1777 (Custo de ligação local), informando o número do bilhete em aberto.
Classes tarifárias pertencentes ao Perfil LIGHT - Criança (CHD) - 02 A 11 ANOS: Mesma tarifa aplicada para o adulto - Colo (INF) - 0 a 23 meses: Sem cobrança. - Demais Classes Tarifárias: Criança (CHD) - 02 A 11 ANOS: 75% da tarifa aplicada para o adulto. - Colo (INF) - 0 a 23 meses: Sem cobrança.
Para as demais classes tarifárias, crianças de 2 anos a 11 anos completos pagam 75% da tarifa do adulto. Bebês de 0 a 23 meses não pagam tarifa.
O bilhete aéreo tem validade de um ano a contar da data de emissão original.
A Voepass não efetua o endosso de bilhetes.
O atendimento especial deverá ser solicitado no ato da compra ao emissor (Agente de Viagens ou funcionário da Empresa Aérea), ou através do telefone (16)4000-1777 (Custo de ligação local) nos demais casos.
A Voepass cumpre rigorosamente todas as normas da ANAC. Adicionalmente, a empresa disponibiliza aos passageiros formulário impresso constando número do voo, o horário previsto para a chegada e o efetivo horário de chegada no destino, bem como informações acerca do cancelamento ou atraso do voo.
Conforme aprovação da Lei 13.812, em 16 de março de 2019, que alterou a idade mínima para embarque de menores desacompanhados de 12 para 16 anos, fica obrigatória a apresentação de autorização judicial para embarque de menores até 16 anos incompletos viajando sozinhos dentro do território nacional.
A autorização judicial torna-se desnecessária no caso do destino se tratar de comarca vizinha à residência, desde que no mesmo estado, ou quando fizer parte da mesma região metropolitana, bastando apenas uma autorização extrajudicial.
Você encontrará na seção Menores Desacompanhados, em nosso site, mais informações acerca do tema.
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