Documentação

Antes do voo, para o embarque nas aeronaves VOEPASS o passageiro é obrigado a apresentar documento de identificação civil, com fé pública e validade em todo o território brasileiro que assegure sua identificação e comprove sua titularidade ao bilhete de passagem, conforme observado o disposto no Decreto nº 5.978, de 4 de dezembro de 2006.

O passageiro deve apresentar-se diretamente ao check-in até 2 horas antes do embarque portando os documentos listados abaixo, os quais devem ser originais ou cópias autenticadas.

  • Carteira de Identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos Estados da Federação ou do Distrito Federal;
  • Passaporte nacional;
  • Carteira Nacional de Habilitação (modelo físico com fotografia)*
  • Carteira de Trabalho;
  • Cartão de identidade expedido por ministério ou por órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
  • Cartão de identidade expedido pelo Poder Judiciário ou pelo Poder Legislativo nos níveis federal ou estadual;
  • Licença de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitido pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil);
  • Carteira de identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional.

Furto, Roubo ou Extravio de Documento: Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação do passageiro e, em se tratando de viagem em território nacional, será aceito o correspondente Boletim de Ocorrência – B.O. emitido por autoridade de segurança pública competente. O prazo de validade do B.O. compete às autoridades de segurança pública.

CNH-e (Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica): Documentos de identificação em suportes eletrônicos com foto, fé publica e validade em todo o território nacional (Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica - CNH-e, Documento Nacional de Identificação - DNI e Titulo de Eleitor em Suporte Eletronico) agora são aceitos no embarque de passageiros em trechos domésticos. Para ser um documento válido, suas informações devem ser compatíveis com as informações do cartão de embarque. O documento deve ser apresentado dentro da próprio aplicativo no celular do passageiro.
Atenção: captura de tela ou foto do documento não são válidas para o embarque.

  • Passaporte nacional original ( Desde que conste a filiação)
  • Carteira de Identidade (RG) original ou cópia autenticada
  • Será aceita a Certidão de Nascimento, original ou cópia autenticada, para menores de até 12 anos, incompletos

A aceitação de Boletim de Ocorrência para crianças (0 a 12 anos incompletos) deverá ser feita mediante consulta à Vara da Infância e da Juventude de cada localidade.
Para informações sobre a documentação necessária para o embarque de crianças e adolescentes desacompanhados, clique aqui.

Os documentos abaixo devem ser apresentados por passageiros estrangeiros que desejam viajar para destinos dentro do Brasil.
  • Passaporte Estrangeiro (dentro do Prazo de validade);
  • Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou Protocolo de Renovação expedido pelo Departamento de Polícia Federal (DPF), no caso de estrangeiros residentes no Brasil;
  • Identidades Diplomáticas e Consulares;
  • Cédula de identidade original ou passaporte dentro do prazo de validade (Para cidadãos de países membros pleno ou estado associado ao Mercosul).
Todos os documentos precisam estar dentro do prazo de validade, com exceção do RNE para idosos acima de 60 anos.
Para cidadãos de país membro pleno ou estado associado do Mercosul, é permitida a apresentação apenas da cédula de identidade original ou passaporte dentro do prazo de validade.
Para o embarque em voos domésticos no Brasil, a VOEPASS aceita documentos que tenham tanto o Nome Civil (nome registrado na data de nascimento) quanto o Nome Social (nome pelo qual a identidade de gênero é reconhecida socialmente).
O embarque só será aceito quando o nome que constar na reserva for igual a um dos dois nomes descritos no documento de identificação (Nome Civil ou Nome Social).
Se na reserva constar o nome social e no documento de identidade apenas o nome civil, o embarque não será realizado, pois não será possível comprovar a autenticidade do nome informado na reserva.
Os documentos listados abaixo são os considerados aceitos para viagens fora do Brasil (em razão da VOEPASS não operar voos internacionais, o ideal é que seja consultada à companhia aérea do bilhete).
  • Carteira de Identidade (RG) original;
  • Registro de Identidade Civil (RIC) original;
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro original expedida pela Polícia Federal (RNE);
  • Passaporte original e dentro da validade.
Todos os documentos precisam estar dentro do prazo de validade, com exceção do RNE para idosos acima de 60 anos.
Para cidadãos de país membro pleno ou estado associado do Mercosul, é permitida a apresentação apenas da cédula de identidade original ou passaporte dentro do prazo de validade.
Para informações sobre a documentação necessária para o embarque de crianças e adolescentes desacompanhados em voos internacionais, clique aqui.
Consulte maiores detalhes sobre Documentos para embarque em Contrato de Transporte Aéreo, também disponibilizado em nosso site.