Antes do voo, para o embarque nas aeronaves VOEPASS o passageiro é obrigado a apresentar documento de identificação civil, com fé pública e validade em todo o território brasileiro que assegure sua identificação e comprove sua titularidade ao bilhete de passagem, conforme observado o disposto no Decreto nº 5.978, de 4 de dezembro de 2006.
O passageiro deve apresentar-se diretamente ao check-in até 2 horas antes do embarque portando os documentos listados abaixo, os quais devem ser originais ou cópias autenticadas.
Furto, Roubo ou Extravio de Documento: Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação do passageiro e, em se tratando de viagem em território nacional, será aceito o correspondente Boletim de Ocorrência – B.O. emitido por autoridade de segurança pública competente. O prazo de validade do B.O. compete às autoridades de segurança pública.
CNH-e (Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica): Documentos de identificação em suportes eletrônicos com foto, fé publica e validade em todo o território nacional (Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica - CNH-e, Documento Nacional de Identificação - DNI e Titulo de Eleitor em Suporte Eletronico) agora são aceitos no embarque de passageiros em trechos domésticos. Para ser um documento válido, suas informações devem ser compatíveis com as informações do cartão de embarque. O documento deve ser apresentado dentro da próprio aplicativo no celular do passageiro. Atenção: captura de tela ou foto do documento não são válidas para o embarque.
A aceitação de Boletim de Ocorrência para crianças (0 a 12 anos incompletos) deverá ser feita mediante consulta à Vara da Infância e da Juventude de cada localidade. Para informações sobre a documentação necessária para o embarque de crianças e adolescentes desacompanhados, clique aqui.
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