Atendimentos Especiais

Conforme a RESOLUÇÃO Nº 280, DE 11 DE JULHO DE 2013 - Art. 3º , entende-se por PNAE pessoa com deficiência, pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestante, lactante, pessoa acompanhada por criança de colo, pessoa com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que por alguma condição específica tenha limitação na sua autonomia como passageiro.

Se você é um cliente que necessita de atendimento especial para embarque, entre em contato com nossa Central de Vendas (atendimento 24 horas) através do telefone 4000 1777 (custo de ligação local) com 48 horas de antecedência da partida do voo e informe sua necessidade. Se sua necessidade advém de algum caso médico, talvez seja necessário que nos informe com maior antecedência. Para saber mais, consulte, abaixo, o tópico sobre MEDIF.

Consulte a Voepass quanto à necessidade de apresentação de atestados médicos e outros documentos adicionais para embarque. Em alguns casos poderá ser necessário o preenchimento do MEDIF (Atestado Médico) e/ou com a apresentação do laudo médico.

No Aeroporto de embarque, o passageiro deverá se apresentar no balcão de check in para atendimentos preferenciais.

Caso a gestação seja considerada de risco, a passageira precisará enviar o formulário MEDIF à Voepass até 72 horas antes da viagem.

  • Não será permitida a viagem aérea para clientes grávidas durante os sete dias que antecedem a data prevista para a realização do parto ou Clientes durante os sete dias posteriores à data de nascimento;
  • Não será permitida a viagem aérea de recém-nascidos, mesmo com boa saúde, durante os sete dias posteriores ao nascimento, valendo ressaltar que os bebês prematuros serão considerados como casos médicos.
  • A gestante deverá preencher a Declaração de Responsabilidade no balcão da Voepass.
  • O atestado médico deve ser emitido por um obstetra, com validade de até 30 dias, devendo estar carimbado e assinado.
  • Maiores informações, entrar em contato com a Central de Atendimento Voepass.
Tabela Gestante

Se você está com a capacidade de locomoção reduzida temporariamente por motivos médicos (imobilização, cirurgias, etc.) e precisa de assistência, peça o auxílio no momento da compra da passagem ou na Central de Atendimento da Voepass.

Chegando ao aeroporto, identifique-se a um de nossos colaboradores para prestarmos o auxílio necessário.

Oferecemos cadeira de rodas caso você necessite. E você também pode despachar, sem custo adicional, uma cadeira de rodas ou um par de muletas.

Caso haja necessidade, a Voepass oferece o desconto para acompanhantes de passageiros com necessidades de assistência especial. Entre em contato com nossa Central de Atendimentos – SAC para maiores informações.

Se você possui alguma deficiência Visual ou Auditiva e precisa de assistência, peça o auxílio no momento da compra da passagem ou na Central de Atendimento da Voepass.

Também tire dúvidas através da nossa Central de Atendimento ao Deficiente Auditivo pelo chat online.

Caso haja necessidade, a Voepass oferece o desconto para acompanhantes de passageiros com necessidades de assistência especial. Entre em contato com nossa Central de Atendimentos – SAC para maiores informações.

Nos casos de embarque com auxílio do Cão-guia, desça a tela até a sessão de informações sobre Embarque com Cão-Guia ou entre em contato com nossa Central de Atendimentos – SAC para maiores informações.

Você pode pedir o auxílio no momento da compra da passagem ou através da nossa Central de Atendimento ao Cliente da Voepass, com até 48 horas de antecedência e chegando ao aeroporto, identifique-se a um de nossos colaboradores.

O cliente com deficiência intelectual pode viajar desacompanhado sempre que estiver em condições de entender e aplicar as medidas de segurança no voo.

Caso a pessoa não consiga seguir as instruções fornecidas por nossa equipe, por conta de deficiências que causem perda de memória ou orientação, recomendamos que ela viaje com um acompanhante. Para tanto, é preciso enviar o MEDIF à Voepass até 72 horas antes da viagem.

Caso haja necessidade, a Voepass oferece o desconto para acompanhantes de passageiros com necessidades de assistência especial. Entre em contato com nossa Central de Atendimentos – SAC para maiores informações.

É importante lembrar que a pessoa que fará o acompanhamento precisa ser capaz de cuidar das necessidades pessoais e médicas do cliente.

Quando será necessário o Atestado Médico – MEDIF?

  • Se você foi submetido a microcirurgias 7 dias antes de sua viagem;
  • Se você foi submetido a uma cirurgia 15 dias antes da viagem;
  • Se você é gestante e tem uma gravidez de risco;
  • Se você está em tratamento de Câncer;
  • No caso de ser dependente de insulina e precisar levar consigo seringas, agulhas ou cartuchos de insulina;
  • Se for acompanhar um passageiro com deficiência mental ou psicológica de alto risco.
  • Se você estiver em tratamento médico e requeira atenção adicional e/ou uso de equipamentos.
  • Se você estiver com alguma doença contagiosa.

Se você se enquadra em um dos atendimentos especiais acima, precisará seguir os procedimentos abaixo a fim de garantir a segurança do passageiro:

1 - Fazer o download do Formulário Medif - Português ou Formulário Medif - Inglês
2 - Preencher em letra legível (preferencialmente em forma ou no computador); juntamente com o seu médico particular; e após o preenchimento e digitalize o formulário (utilizando um aparelho scanner ou impressora multifuncional);
3 - Enviar para o e-mail medif@voepass.com.br com o anexo com, no mínimo, 72h antes de seu voo. O MEDIF enviado faltando menos de 72h para a decolagem do voo será negado, devido falta de tempo hábil para análise;
4 - Em até 48h que antecedam o seu voo, o médico revisor da Voepass irá responder atestando se o MEDIF foi aceito e se o passageiro está apto ou não para a viagem de acordo com o descrito e assinado pelo médico do passageiro.

Orientação de Preenchimento do formulário MEDIF:

Anexo A: preenchido com dados pessoais do passageiro.
Anexo B: preenchido pelo médico particular do passageiro e deve possuir assinatura e carimbo. Será esse documento que comprovará a condição especial da pessoa.
Observação do Médico revisor: preenchido pelo médico revisor da Voepass com o resultado de apto ou não para a viagem.

ATENÇÃO!

O MEDIF não poderá ser substituído pelo Laudo Médico fornecido pelo médico do passageiro. Em casos específicos, o laudo médico poderá ser adicionado ao formulário MEDIF.

A Voepass não transporta cilindros de oxigênio e passageiros acamados a bordo de suas aeronaves.

O MEDIF é válido para um único voo e o passageiro deve apresentar o MEDIF no momento do check in ao atendente para liberar o embarque.

O envio de formulários fora do prazo estipulado pela Voepass não serão aceitos devido prazo para a análise do Médico da Voepass não ser possível.

Fluxo Medif

FREMEC é um documento para facilitar a vida de passageiros frequentes com condições médicas especiais. Após a avaliação da área médica, o cartão FREMEC ficará disponível para o passageiro com a validade de 1 ano. Com ele, não é mais necessário apresentar atestado médico toda vez para viajar, basta apresentar o documento no momento do embarque, garantindo rapidez e privacidade.

O cartão FREMEC poderá ser concedido aos passageiros com deficiência crônica e estável, tais como:

  • Deficiência de locomoção;
  • Deficiência visual;
  • Deficiência auditiva.
Atenção:
  • O cadastro é permitido apenas para pessoas em condições crônicas e estáveis. Ressaltamos também que o FREMEC não é emitido para menores de 5 anos de idade.
  • Clientes de outras empresas portando o FREMEC válido serão aceitos para embarque na Voepass. É necessário o envio do FREMEC aprovado para o SAC da Voepass para a obtenção do desconto do acompanhante, desde que o bilhete seja adquirido juntamente com o bilhete do acompanhado, portador do FREMEC.
Confira como você poderá solicitar o FREMEC:
  • Clique aqui e faça o download do formulário;
  • Para comprovar as necessidades especiais, solicite que seu médico preencha e assine o formulário;
  • Envie o formulário preenchido para fremec@voepass.com.br;
  • Em até no máximo 7 (sete) dias úteis sua solicitação será analisada pela equipe médica da Voepass e você receberá uma resposta. Portanto a solicitação deve ser realizada com pelo menos 10 dias que anteceda a data do voo;
  • Em caso de aprovação, você receberá um e-mail de aprovação do Médico Revisor da Voepass atestando a aceitação do FREMEC.
Orientação de Preenchimento do formulário FREMEC:
  • Preencha o formulário de viagem e envie para fremec@voepass.com.br;
  • Compre sua passagem pela nossa Central de Reservas (0800-770-3757) ou pelo chat online e envie o FREMEC para realizar sua reserva;
  • No embarque, basta apresentar o documento. Não é necessário apresentar outro atestado médico.
Importante

Os passageiros titulares do FREMEC devem informar a Voepass - imediatamente - sempre que a condição médica mudar ou se agravar.

Fluxo Medif
(Resol. 280 - Art. 8º)

Entre em contato com a nossa central de reservas e informe o localizador/bilhete do passageiro que irá acompanhar juntamente com o MEDIF autorizado pelo médico revisor da Voepass para a obtenção do desconto.

Caso haja a necessidade de um acompanhante, a Voepass oferece ao acompanhante um desconto de 80% na passagem aérea.

(Resol. 280 - Art. 8º)

Exclusivamente para o transporte de ajudas técnicas ou equipamentos médicos indispensáveis utilizados pelo PNAE, a Voepass oferecerá um desconto de 80% (oitenta por cento) no valor cobrado pelo excesso de bagagem deste item.

O embarque de cão-guia pode ser solicitado para acompanhamento de clientes portadores de:

  • Deficiência Visual
  • Deficiência Auditiva e
  • Passageiros que sofram problemas de equilíbrio, diabetes e epilepsia.

Condições para a aceitação e transporte do Cão-Guia:

  • Informar a Voepass no ato da reserva sobre a necessidade deste acompanhamento;
  • O animal embarcará sem o kennel e ficará junto ao passageiro durante todo o tempo de voo;
  • Poderá transportá-lo gratuitamente no interior da cabine, acomodado no chão da aeronave em local adjacente a seu dono, de modo a não obstruir, total ou parcialmente, o corredor da aeronave;
  • A acomodação poderá ser em qualquer assento, menos na saída de emergência;
  • O cão será permitido acompanhar tais clientes deficientes na cabina de clientes, mas não será permitido que ocupe assento;
  • Não há cobrança para este serviço.

Documentação

  • Carteira de identificação e plaqueta de identificação, expedidas pelo centro de treinamento de cães guia ou pelo instrutor autônomo;
  • Carteira de vacinação atualizada e
  • Equipamento com arreio, dispensado o uso de focinheira.

Condições para a aceitação e transporte do Cão de Suporte Emocional

  • Informar a Voepass no ato da reserva sobre a necessidade deste acompanhamento;
  • O animal embarcará sem o kennel e ficará junto ao passageiro durante todo o tempo de voo;
  • Poderá transportá-lo gratuitamente no interior da cabine, acomodado no chão da aeronave em local adjacente a seu dono, de modo a não obstruir, total ou parcialmente, o corredor da aeronave;
  • Podem ser acomodados em qualquer fileira, porém não podem ser acomodados na saída de emergência;
  • O cão será permitido acompanhar tais clientes deficientes na cabine de clientes, mas não será permitido que ocupe assento;
  • Somente cães são permitidos para embarque de suporte emocional;
  • Não existe restrição e raça para embarque do ESAN, desde que o animal tenha recebido o devido treinamento e certificação para atuarem como animais de serviço.

Documentação:

  • Carteira de vacinação atualizada.
  • Preencher o MEDIF (emitidos pelo psiquiatra que realiza o acompanhamento) e enviar para medif@voepass.com.br para análise. Nota: deverá constar no MEDIF a doença do passageiro e informar que a assistência emocional do animal é indispensável;
  • Certificado de vacinação antirábica, para animais com mais de 3 meses de vida. O animal deverá ter sido vacinado há mais de 30 dias da data do embarque;
  • Atestado de saúde emitido por médico veterinário, comprovando a saúde e atendimento às medidas sanitárias. A validade do atestado é de 10 dias após a data de emissão do atestado;
  • O cartão de identificação do ESAN (Emotion Support Animal) não é exigido. É um documento complementar, caso o cão possua.
  • Não há cobrança para este serviço.